O sistema previdenciário brasileiro prevê diferentes modalidades de aposentadoria. Conhecer as regras é essencial para planejar o futuro e garantir o acesso ao benefício.
Aposentadoria por idade
Exige idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens).
Tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).
Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de transição)
Para quem já estava no mercado antes da reforma de 2019.
Exige tempo mínimo de contribuição (30 anos mulheres / 35 anos homens).
Aplicam-se regras de pontos e pedágios.
Aposentadoria por invalidez (atual “aposentadoria por incapacidade permanente”)
Concedida quando o trabalhador é considerado incapaz de exercer qualquer atividade laboral.
Necessária comprovação médica por perícia do INSS.
Qual modalidade escolher?
Cada caso depende da idade, tempo de contribuição e condições de saúde do segurado. O acompanhamento jurídico pode esclarecer o melhor caminho.
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