Diferenças entre aposentadoria por idade, tempo de contribuição e invalidez

O sistema previdenciário brasileiro oferece diferentes modalidades de aposentadoria, como por idade, por tempo de contribuição nas regras de transição e por incapacidade permanente. Cada modalidade possui requisitos específicos relacionados à idade, ao tempo de contribuição e à saúde do trabalhador, por isso conhecer as regras é fundamental para planejar o futuro e garantir o benefício.

O sistema previdenciário brasileiro prevê diferentes modalidades de aposentadoria. Conhecer as regras é essencial para planejar o futuro e garantir o acesso ao benefício.

Aposentadoria por idade

Exige idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens).

Tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).

Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de transição)

Para quem já estava no mercado antes da reforma de 2019.

Exige tempo mínimo de contribuição (30 anos mulheres / 35 anos homens).

Aplicam-se regras de pontos e pedágios.

Aposentadoria por invalidez (atual “aposentadoria por incapacidade permanente”)

Concedida quando o trabalhador é considerado incapaz de exercer qualquer atividade laboral.

Necessária comprovação médica por perícia do INSS.

Qual modalidade escolher?

Cada caso depende da idade, tempo de contribuição e condições de saúde do segurado. O acompanhamento jurídico pode esclarecer o melhor caminho.

👉 Se você tem dúvidas sobre qual aposentadoria pode solicitar, fale com nossa equipe e receba orientação individualizada.

data

30.09.2025

categoria

Previdenciário

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